Quem opera ou investe na bolsa de valores precisa declarar o Imposto de Renda (IR) anualmente. Contudo, existem condições diferentes, dependendo das operações que você faz, como de investimento ou de especulação.
Assim, o conhecimento a respeito do assunto é essencial para não ter problemas com a Receita Federal. Isso permite ao investidor declarar e pagar os impostos corretamente, evitando irregularidades perante o Fisco.
Neste artigo, você entenderá como é feita a cobrança e como funciona a declaração de Imposto de Renda sobre as operações na bolsa de valores. Não perca!
Como funciona o Imposto de Renda em ações?
No caso das ações, a cobrança do Imposto de Renda em operações comuns, ou seja, que duram mais de um dia, é fixa. A alíquota é de 15% sobre o ganho de capital obtido com a venda dos papéis.
Isso significa que o imposto só é cobrado se você vender os ativos por um preço médio maior do que o preço médio de compra. Logo, se não houver lucro, não há cobrança de IR. Além disso, a venda de ações em operações comuns tem um limite de isenção de Imposto de Renda.
Nesse caso, o teto é de R$ 20 mil no mês. Dessa forma, se o total negociado no período de 30 dias for abaixo desse valor, não é necessário recolher tributos. Também não há incidência de IR sobre os dividendos.
Quais são as regras do Imposto de Renda nos fundos imobiliários?
Nos fundos de investimento imobiliário (FIIs) a cobrança de Imposto de Renda acontece de forma diferente. Aqui, a alíquota é única, independentemente do tipo de operação. Ou seja, a cobrança será igual para compra e a venda no mesmo dia ou em prazos diferentes.
Na prática, o Imposto de Renda sobre fundos imobiliários é de 20% sobre o lucro. Os dividendos recebidos por pessoas físicas também não são tributados, desde que sigam os critérios definidos pela lei.
Como funciona a tributação de ETFs?
Primeiro, vale saber que ETF é a sigla para exchange traded fund, ou fundo de índice. Eles recebem essa nomenclatura porque espelham o desempenho de um indicador do mercado financeiro.
As regras para tributação desses ativos pelo IR variam entre os fundos focados em renda fixa ou renda variável. No primeiro caso, a tributação varia de acordo com o prazo médio de vencimento dos títulos, com alíquotas entre 25% e 15%.
Em relação ao recolhimento, ele é com desconto na fonte no momento do resgate. Vale ressaltar que não há come-cotas (uma antecipação semestral do IR).
Já nos ETFs de renda variável existe uma alíquota única para as operações comuns, de 15% sobre os lucros obtidos com a venda das cotas em operações tradicionais. Por outro lado, se os ganhos forem provenientes de operações de day trade, a cobrança é de 20%.
Quais são as diferenças do Imposto de Renda no day trade?
Depois de entender como se dá a cobrança de IR em operações comuns em ações, é importante saber que no day trade as regras de tributação mudam. Nesse caso, a compra e a venda do ativo ocorrem no mesmo dia.
Nesse caso, a alíquota é de 20% e não há faixa de isenção — inclusive para ações. A cobrança ocorre em cada negociação e é importante que o especulador (ou trader) se organize para fazer os cálculos referentes às negociações mensais.
Como pagar o Imposto de Renda das operações na bolsa?
Como o imposto sobre ganho de capital, na maioria das vezes, não é retido na fonte nas operações na bolsa, o pagamento do IR se dá por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Ele deve ser emitido pelo investidor ou especulador no site da Receita Federal.
Vale destacar que, ao fazer as operações, há a incidência do imposto conhecido como dedo-duro. Ele é retido na fonte no momento que o investidor ou especulador realiza operações com lucro. O objetivo é informar à Receita Federal sobre a operação.
Assim, o órgão terá mais informações que permitem verificar o cumprimento das obrigações tributárias dos contribuintes. A alíquota é de 0,005% nas operações comuns e de 1% no day trade.
Na prática, o DARF recolherá apenas a diferença, ou seja, o dedo-duro é descontado. Para fazer a emissão e o pagamento do documento, é necessário acessar o Sicalc e preencher as informações referentes à operação.
Os dados informados permitem que uma guia com o valor devido seja emitida. Ela terá como prazo de vencimento o último dia útil do mês seguinte em que foram feitas as operações. Logo, o documento deve ser pago até a data de vencimento.
Vale ressaltar que é preciso informar o ganho líquido, descontando as taxas das operações. Ainda, é possível considerar os prejuízos do mês anterior para compensá-los no período seguinte. Contudo, o abatimento ocorre em operações do mesmo tipo (day trade ou operação comum).
Qual a diferença entre recolher e declarar Imposto de Renda?
Agora que você conhece as alíquotas de IR para cada operação na bolsa, é importante destacar que pagar imposto é diferente de declarar. Todos os cidadãos que realizam operações na bolsa de valores são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda.
No caso dos investidores de longo prazo, é necessário declarar todos os ativos da carteira de investimentos. Já os especuladores precisam especificar suas movimentações mensais. Para tanto, é necessário consolidar os dados de cada DARF emitido ao longo do ano-calendário.
Porém, isso não significa que eles precisarão pagar mais impostos. O pagamento do Imposto de Renda deverá ser feito quando o resultado do cálculo da declaração de ajuste anual resultar em imposto a pagar.
Com essas informações, você sabe como funciona o Imposto de Renda na bolsa de valores e pode realizar suas operações de forma mais consciente. Assim, é possível cumprir todas as demandas tributárias, evitando problemas no futuro.
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